Decisão do ministro do STF estabelece que juízes e desembargadores que cometerem infrações graves não poderão mais ser punidos com aposentadoria compulsória; sanção deverá ser a saída definitiva da magistratura, com perda do salário
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a perda do cargo deverá ser aplicada como punição máxima a magistrados envolvidos em infrações disciplinares graves. Com isso, a aposentadoria compulsória deixa de ser admitida como sanção principal nesses casos, encerrando uma prática que há anos é alvo de críticas por manter o pagamento proporcional dos vencimentos mesmo após o afastamento do juiz.
A decisão vale para juízes e membros de tribunais de todo o país, com exceção dos ministros do próprio STF. Na prática, o entendimento reforça que magistrados que cometerem condutas graves não poderão mais deixar a função recebendo remuneração, mas sim perderão o cargo e, consequentemente, o direito ao salário.
Ao justificar o entendimento, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória punitiva não encontra mais respaldo no ordenamento jurídico atual. Segundo o ministro, a Constituição exige que, em situações mais graves, a resposta seja a perda do cargo, respeitando o princípio da vitaliciedade, que garante estabilidade aos magistrados, mas prevê a destituição por meio de ação judicial.
Na decisão, o ministro também definiu o rito para a aplicação da medida. Quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluir que a conduta de um magistrado exige a perda do cargo, caberá à Advocacia-Geral da União ajuizar a ação diretamente no STF. Nos casos em que a conclusão partir de um tribunal, o processo deverá ser remetido ao CNJ antes de seguir para análise no Supremo.
A mudança representa uma inflexão importante no sistema de responsabilização da magistratura. Até então, a aposentadoria compulsória era tratada como a punição administrativa mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Apesar disso, a medida era frequentemente questionada por ser vista como branda diante da gravidade de determinadas condutas, já que permitia ao punido continuar recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Dino citou, inclusive, que uma emenda aprovada em 2019 afastou a possibilidade de manutenção da chamada “aposentadoria compulsória punitiva”. Para o ministro, não faz mais sentido que integrantes do Judiciário permaneçam submetidos a um modelo de responsabilização considerado ineficaz diante de violações graves.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que tentava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória. O magistrado, que atuava na Comarca de Mangaratiba, foi alvo de apuração por uma série de condutas consideradas irregulares.
De acordo com o CNJ, ficaram comprovados atos como favorecimento de grupos políticos locais, liberação de bens bloqueados sem manifestação prévia do Ministério Público, direcionamento proposital de ações para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos, irregularidades no julgamento de processos envolvendo reintegração de policiais à corporação e até a anotação da sigla “PM” na capa dos autos para identificar causas de interesse desses agentes.
O caso concreto serviu de base para que Dino fixasse um entendimento com alcance mais amplo sobre os limites da punição disciplinar na magistratura. A decisão deve reacender o debate sobre os mecanismos de controle e responsabilização de juízes no Brasil, sobretudo diante de cobranças por maior rigor na apuração de desvios dentro do Poder Judiciário.




