IBGE publica novas regras de contratação de equipes para o Censo 2022
Medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) dispensa realização de processo seletivo para contratação de equipes do Censo
Sem conseguir preencher milhares de vagas temporárias para recenseador do Censo de 2022, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou medida provisória com regras especiais para a contratação de pessoal por tempo determinado.
O texto consta no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21/11) e não prevê processo seletivo. A medida também autoriza o chamamento de aposentados pelos regimes próprios de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As atividades a serem desempenhadas pelos contratados serão ordinárias e pertinentes ao processo de recenseamento. Deve haver igualdade de condições na seleção e na contratação entre aposentados e demais concorrentes ou convocados.
Como atuam
O recenseador é responsável por visitar domicílios de todo o país, para fazer as perguntas do questionário do Censo de 2022 do IBGE.
A indicação do instituto é de que o recenseador tenha jornada de trabalho mínima de 25 horas semanais. O profissional também passará por treinamento obrigatório antes do início da coleta de dados.
A remuneração ocorre de acordo com a produção e, por isso, pode variar de acordo com o tempo dedicado ao trabalho e o grau de dificuldade na abordagem aos domicílios.
Recenseadores que trabalham em locais mais distantes, como áreas rurais, tendem a receber maior remuneração.
Fonte https://www.metropoles.com/brasil/ibge-publica-novas-regras-de-contratacao-para-realizacao-do-censo-2022