Prefeitura do Rio sanciona lei que proíbe alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas
Escolas têm até 180 dias para se adequarem às novas regras. Unidades particulares de ensino que descumprirem as medidas estarão sujeitas a multas diárias de R$ 1.500.
O Prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta-feira (12), a lei que proíbe a venda ou oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados nas cantinas e nos refeitórios das escolas localizadas no município do Rio.
Os alimentos ultraprocessados são aqueles que recebem adição excessiva de sal, açúcar e gorduras, além de substâncias industriais. O objetivo é trazer mais saúde às crianças e evitar a obesidade infantil.
As escolas têm 180 dias para adequarem o cardápio as novas regras. Pela lei, não será mais possível disponibilizar para crianças e adolescentes nas escolas os seguintes alimentos:
Produtos que não poderão mais ser vendidos em escolas do município — Foto: TV Globo
Produtos que não poderão mais ser vendidos em escolas do município — Foto: TV Globo
Sanções
As unidades de ensino que descumprirem as normas estabelecidas estarão sujeitas a:
- notificação para regularização no prazo de dez dias;
- advertência;
- multa diária de R$ 1.500, em se tratando de escola particular, até que a irregularidade seja sanada.
A fiscalização ficará a cargo do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde.
Fonte https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/07/12/prefeitura-do-rio-sanciona-lei-que-proibe-alimentos-ultraprocessados-em-escolas.ghtml