Aprenda a fazer portabilidade de carência em planos de saúde

O consumidor tem direito a trocar de plano sem cumprir novas carências; entenda as situações em que isso é possível

Aprenda a fazer portabilidade de carência em planos de saúde

A carência é um prazo preestabelecido por contrato em que alguns benefícios do plano de saúde não podem ser usados. Porém há a portabilidade da carência, ou seja, o beneficiário pode mudar de plano sem precisar cumprir novos períodos de carência.

A opção é disponibilizada para todos os consumidores de qualquer modalidade, desde que cumpram requisitos estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde). São eles:

 

1 – O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (lei nº 9.656/98).

2- A faixa de preço dos planos deve ser compatível, similar.

3- O plano atual não pode ter sido cancelado.

4- O beneficiário não pode ter dívidas com o plano atual.

5- Caso seja a primeira portabilidade, deve ter cumprido dois anos no plano de origem ou três anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doença ou lesão preexistente.

6- Caso seja a segunda portabilidade, ter cumprido pelo menos um ano no plano de origem ou dois anos se tiver feito portabilidade com coberturas não previstas no plano anterior.

Porém há ainda situações específicas que não exigem a compatibilidade de preço ou cumprimento anterior de prazo de permanência. Em geral, isso ocorre quando o consumidor precisa mudar de plano por motivos alheios à própria vontade, como, por exemplo, morte do titular, demissão, cancelamento do contrato e falência da operadora.

Para realizar a portabilidade, então, é necessário apresentar documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos:

1. Comprovante de que está em dia com o pagamento das mensalidades: comprovante das três últimas mensalidades pagas, declaração da operadora do plano de origem ou, então, da pessoa jurídica contratante de estar em dia com o pagamento das mensalidades.

2. Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada, contrato assinado, declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante do plano atual.

3. Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou número de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde.

4. Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto a ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de sua inscrição nos órgãos competentes para contratação de plano empresarial.

No primeiro semestre de 2022, o número de protocolos realizados na ANS foi 2,1% maior do que o gerado no segundo semestre de 2021, mas 7,8% menor em relação aos gerados no primeiro semestre de 2021.

De janeiro a julho deste ano, 162.754 protocolos foram emitidos, relativos a consultas no Guia da ANS, o que não significa que todos terminaram em portabilidade de carência.

De todas as pessoas que fizeram a portabilidade, 36% disseram que buscavam um plano mais barato, 25% queriam melhor qualidade da rede prestadora de serviços e 17% disseram que o motivo foi o cancelamento do contrato.

Fonte:https://renda-extra.r7.com/aprenda-a-fazer-portabilidade-de-carencia-em-planos-de-saude-26082022