PEPC: CFC abre prazo para o envio de justificativas pelo não cumprimento de pontuação

Data limite para o envio das justificativas pelo não cumprimento do EPC é 19 de agosto.

PEPC: CFC abre prazo para o envio de justificativas pelo não cumprimento de pontuação

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), abriu hoje, dia 21, o prazo para que participantes do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) possam enviar justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima durante o exercício de 2021.

O CFC estabeleceu que a data limite para o envio das justificativas é dia 19 de agosto. O Edital EPC nº 1, de 15 de julho de 2022, que traz orientações, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (20).

Aos que deverão enviar a justificativa, o CFC orienta que as defesas devem ser enviadas 

diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional.

O documento deve ser encaminhado aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC.

Vale lembrar que, no ano de 2021, a pontuação mínima exigida no PEPC foi de 20 pontos, devido a pandemia da Covid-19 e a necessidade de cumprimento da limitação na circulação de pessoas e do isolamento social.

Aqueles que não enviarem as justificativas dentro do prazo limite ou tiverem as suas justificativas indeferidas, terão a inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), se for o caso, baixada.

Além disso, também haverá o encaminhamento do fato para a fiscalização dos CRCs, para a abertura de processo ético disciplinar para os profissionais enquadrados no item 4, da NBC PG 12 (R3).

Profissionais que devem enviar as justificativas

  1. Inscritos no CNAI do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente, com registro ativo até 31 de dezembro de 2020;
  2. Inscritos no CNPC do CFC, até 31 de dezembro de 2020;
  3. Sócios, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  4. Profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, gerente, diretor, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalho de autoria;
  5. Aqueles que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
  6. Profissionais que exercem atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham claramente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente;
  7. Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007;
  8. Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões;
  9. Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Por fim, o CFC esclarece que não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de:

  • Ordem técnica dos computadores;
  • Falhas de comunicação;
  • Congestionamento das linhas de comunicação;
  • Quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
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  • Fonte:https://www.contabeis.com.br/noticias/52337/pepc-justificativas-pelo-nao-cumprimento-ja-estao-abertas/