STF retoma nesta quinta julgamento sobre possibilidade de anulação de provas em caso de abordagem policial motivada por racismo estrutural

Supremo analisa caso de homem negro flagrado com 1,53 grama de cocaína e condenado por tráfico de drogas. Policiais admitiram que abordagem a ele foi motivada pela cor da pele.

STF retoma nesta quinta julgamento sobre possibilidade de anulação de provas em caso de abordagem policial motivada por racismo estrutural

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (2) o julgamento sobre a possibilidade de anulação de provas de investigação obtidas em abordagem policial motivada por racismo estrutural.

A análise começou nesta quarta (1º), com as chamadas "sustentações orais", ou seja, apresentação dos posicionamentos de partes envolvidas no processo. Nesta quinta, os ministros da Corte começam a apresentar seus votos.

O primeiro a votar será o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso.

O que está em análise é a chamada “filtragem racial” ou o “perfilamento racial”. Segundo entidades, por essa conduta configurar um ato discriminatório praticado por agentes estatais, acaba institucionalizando o racismo.

Os ministros discutem um habeas corpus da Defensoria Pública que busca beneficiar um homem preso em 2020 pela Polícia Militar, em Bauru (SP), com 1,53 grama de cocaína.

O homem foi condenado na Justiça a sete anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, pena que foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dois anos e 11 meses.

 

Suspeita se baseou na cor da pele

 

Ao longo da investigação, em depoimento, os policiais que participaram da abordagem admitiram que a ação só foi realizada por ele ser negro. Eles reconheceram que a suspeita que justificou a busca pessoal foi a cor da pele.

 

Um dos policiais disse que “avistou ao longe um indivíduo de cor negra que estava em cena típica de tráfico de drogas, uma vez que ele estava em pé junto o meio fio da via pública e um veículo estava parado junto a ele como se estivesse vendendo/comprando algo” e “que ao se aproximarem da rua Santa Teresa viram um indivíduo negro que "servia" algum usuário de droga em um carro de cor clara.

Ao Supremo, as entidades Conectas Direitos Humanos, Instituto Terra Trabalho e Cidadania, Iniciativa Negra Por Uma Política Sobre Drogas e Justa argumentaram que a existência do racismo institucional e do perfilamento racial no Brasil foi reconhecida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no Relatório sobre a situação dos direitos humanos no Brasil.

Um levantamento feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e o data_labe em São Paulo e no Rio de Janeiro, publicado em 2022, apontou que ser negro nos dois estados significa ter risco 4,5 vezes maior de sofrer uma abordagem policial, em comparação com uma pessoa branca.

De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, o Brasil tem 820.689 pessoas presas, sendo que 67,4% são negras.

 

Entidades pedem que o Supremo fixe que abordagens policiais só podem ser realizadas por “fundada suspeita” o que impediria atuação policial baseada em elementos de discriminação como raça, local da moradia e renda.

No STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a rejeição do HC por entender que não ficou configurado no caso o racismo estrutural e que a busca pessoal foi motivada por “aparente atividade de mercancia da droga".

Fonte https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/03/01/stf-julga-se-abordagem-policial-motivada-por-racismo-estrutural-pode-anular-provas.ghtml